Conheça o Escritório
Nossos Serviços
Assessoria Assecon
Entre em Contato

Anúncios Loja Virtual
Impressor de Etiquetas Livros Fiscais: É um sistema para emitir etiqueta para os livros fiscais. Livro Diário, Livro Caixa, Livro de Inventário, Livro Apuração de ICMS, etc. Você pode imprimir a folha completa com individual ou outras diversas combinaçõesl. Clique Aqui!

DP Doméstico

LUCRO PRESUMIDO: COMO FUNCIONA

A base de cálculo do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido será determinado mediante aplicação dos seguintes percentuais de presunção constante no quadro abaixo:
Atividade
Perc. de Presunção
Alíquota do IR
Percentual Direto
Revenda de Combustíveis
1,6%
15%
0,24%
Venda de mercadorias, industrialização por encomenda
8%
15%
1,2%
Prestação de serviços hospitalares
8%
15%
1,2%
Transporte de cargas
8%
15%
1,2%
Transportes de passageiros
16%
15%
2,4%
Serviços em geral (*)
32%
15%
4,8%
Serviços prestados por sociedade civil de profissão legalmente regulamentada
32%
15%
4,8%
Intermediação de negócios (*)
32%
15%
4,8%
Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e direitos de qualquer natureza, como por exemplo: franchising, factoring, etc. (*)
32%
15%
4,8%
Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econômicas, etc.
16%
15%
2,4%
Loteamento, incorporação, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda
8%
15%
1,2%
Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-obra (*)
32%
15%
4,8%
Construção por administração ou por empreitada com fornecimento de materiais e mão-de-obra
8%
15%
1,2%
(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestador ade serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
a) A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso do pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00, ficará sujeito ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido.
b) Para este fim, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso.


A empresa com tributação pelo lucro presumido está obrigada ao recolhimento dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ (conforme tabela acima);
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep (0,65%);
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (2,88%);
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins (3,0%).

Vamos a um exemplo prático de uma empresa comercial:
--> Receita Bruta: R$ 50.000,00
IRPJ: R$ 600,00 (50.000,00 x 8% = 4.000,00 (que é o lucro presumido) x 15% = R$ 600,00, ou aplica-se o percentual direto: 50.000,00 x 1,2% = 600,00)
CSLL: R$ 1.440,00 (50.000,00 x 2,88% = 1.440,00)
OBS: O pagamento do IRPJ e CSLL é feito trimestralmente.
PIS: R$ 325,00 (50.000,00 x 0,65% = 325,00)
COFINS: R$ 1.500,00 (50.000,00 x 3,0% = 1.500,00)
OBS: O pagamento do PIS e COFINS é feito mensalmente.
As empresas Lucro Presumido está obrigada a entregar trimentalmente o DCTF.

Volta para "Simples: Como funciona na prática"


Volta
(51) 3627-3335
...........................................................................................Melhor visualizado: 1024 x 768
Copyright © 2005 Assecon - Assessoria e Contabilidade. Todos os direitos reservados