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A base de cálculo
do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido será determinado mediante aplicação dos seguintes
percentuais de presunção constante no quadro abaixo:
| Atividade | Perc. de Presunção | Alíquota do IR | Percentual Direto |
| Revenda de Combustíveis | 1,6% | 15% | 0,24% |
| Venda de mercadorias, industrialização por encomenda | 8% | 15% | 1,2% |
| Prestação de serviços hospitalares | 8% | 15% | 1,2% |
| Transporte de cargas | 8% | 15% | 1,2% |
| Transportes de passageiros | 16% | 15% | 2,4% |
| Serviços em geral (*) | 32% | 15% | 4,8% |
| Serviços prestados por sociedade civil de profissão legalmente regulamentada | 32% | 15% | 4,8% |
| Intermediação de negócios (*) | 32% | 15% | 4,8% |
| Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e direitos de qualquer natureza, como por exemplo: franchising, factoring, etc. (*) | 32% | 15% | 4,8% |
| Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econômicas, etc. | 16% | 15% | 2,4% |
| Loteamento, incorporação, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda | 8% | 15% | 1,2% |
| Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-obra (*) | 32% | 15% | 4,8% |
| Construção por administração ou por empreitada com fornecimento de materiais e mão-de-obra | 8% | 15% | 1,2% |
(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestador ade serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00,
poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
a) A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso do pagamento mensal do imposto, cuja
receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00, ficará sujeito ao
pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido.
b) Para este fim, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente àquele
em que ocorreu o excesso.
A empresa com tributação pelo lucro presumido está obrigada ao recolhimento dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ (conforme tabela acima);
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep (0,65%);
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (2,88%);
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins (3,0%).
Vamos a um exemplo prático de uma empresa comercial:
--> Receita Bruta: R$ 50.000,00
IRPJ: R$ 600,00 (50.000,00 x 8% = 4.000,00 (que é o lucro presumido) x 15% = R$ 600,00, ou
aplica-se o percentual direto: 50.000,00 x 1,2% = 600,00)
CSLL: R$ 1.440,00 (50.000,00 x 2,88% = 1.440,00)
OBS: O pagamento do IRPJ e CSLL é feito trimestralmente.
PIS: R$ 325,00 (50.000,00 x 0,65% = 325,00)
COFINS: R$ 1.500,00 (50.000,00 x 3,0% = 1.500,00)
OBS: O pagamento do PIS e COFINS é feito mensalmente.
As empresas Lucro Presumido está obrigada a entregar trimentalmente o DCTF.
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