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Notícia - Esclarecimento sobre Férias Esclarecimento sobre Férias

O empregado doméstico passou a ter direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado a mesma pessoa ou família.

O direito de férias de 30 (trinta) dias aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados após o dia 20/07/2006.

Em virtude da alteração mencionada, os períodos aquisitivos que já estavam em andamento, continuam com o direito a férias de 20 (vinte) dias úteis, somente após o término deste período e o início de novo período é que as férias do empregado será de 30 (trinta) dias.

Exemplo:
- Período aquisitivo: 22.05.2006 a 21.05.2007.
O período alencado já estava em andamento, quando a nova lei foi editada, então este empregado a partir de 22.05.2007, poderá gozar suas férias, as quais serão de 20 (vinte) dias úteis, considerado como útil o sábado, indepedente se trabalhado, exceto quando cair em feriado.
O período aquisitivo que lhe dará direito a férias de 30 (trinta) dias, será de 22.05.2007 a 21.07.2008.

Cabe salientar, que quando a lei concede 30 (trinta) dias de férias, estes dias são dias corridos e não mais úteis.

A remuneração das férias deverão ser acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional.

Notícias DP Doméstico Enviado em 09/08/2006

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