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Notícia - A empregada doméstica gestante pode ser despedida sem justa causa? Ela tem estabilidade em razão da gravidez? A empregada doméstica gestante pode ser despedida sem justa causa? Ela tem estabilidade em razão da gravidez?

É vedada a dispensa sem justa causa da empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, conforme estabelece o artigo 4º-A da Lei 5.859/1972, que foi acrescentado pela Lei 11.324/2006.

Notícias Nota Dez Enviado em 05/05/2007

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