Notícia - O empregador doméstico será responsável pelo pagamento dos quinze primeiros dias de atestado?
O empregador doméstico será responsável pelo pagamento dos quinze primeiros dias de atestado?
Consulta elaborada em 20.07.2006
O empregado doméstico, diferente do empregado celetista, não tem o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Estes segurados serão diretamente encaminhados à perícia médica da Previdência Social para comprovação da incapacidade para o trabalho e concessão do auxílio-doença.
Para comprovar a incapacidade para o trabalho o segurado deverá submeter-se à exame médico realizado pela perícia médica do INSS.
Além deste exame inicial, o segurado deverá passar periodicamente por reavaliação do benefício perante a perícia médica, sob pena de ser suspenso o auxílio-doença.
Base Legal: Decreto nº 3.048/99, art. 75.
Notícias Nota Dez Enviado em 05/05/2007