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Notícia - O empregado doméstico afastado há mais de seis meses por auxílio-doença perde o período de férias? O empregado doméstico afastado há mais de seis meses por auxílio-doença perde o período de férias?

O artigo 2º do Decreto 71.885-73 prevê que se aplicam ao doméstico as regras de férias da CLT, assim, em caso de afastamento por benefício previdenciário superior a seis meses dentro do período aquisitivo o empregado doméstico perde o direito ao período de férias em curso, iniciando o decurso de um novo período no retorno.

Art. 133, IV e § 2º CLT

É importante lembrar que só haverá perda de férias caso o afastamento esteja todo dentro de um mesmo período aquisitivo, mesmo que estes seis meses sejam descontínuos e, também, que a contagem dos 180 dias deve iniciar a partir do 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias de atestado são remunerados pelo empregador.

Ressalte-se que os períodos aquisitivos que estiverem vencidos antes do benefício previdenciário são direito adquirido do empregado e que, portanto, este continua tendo direito ao gozo destes períodos quando do retorno.

Base legal: Art. 2º Decreto 71885-73; art. 133, IV e § 2º CLT



Notícias Nota Dez Enviado em 05/05/2007

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