Notícia - O empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias?
O empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias?
Consulta respondida em 12.07.2004
Em atenção à sua consulta esclarecemos que em relação às férias do empregado domésticotemos duas situações:
a) A Lei 5.859 , publicada no DO-U de 12.12.1972, e que rege a profissão doméstica assegura ao doméstico 20 dias úteis de férias, após 12 meses de trabalho.
Art. 3º Lei n.º 5859. DOU DE 12.12.72
b) O Decreto 71.885. DOU DE 10-03-73, criou uma contradição no assunto, pois no seu Art. 2º prevê que se aplica ao doméstico as regras de férias da CLT (30 dias de gozo), porém no seu Art. 6º prevê que as férias do doméstico são de 20 dias úteis.
Isto gerou uma discussão que se estende até os dias de hoje. Em virtude dessa contradição do Decreto 71.885/73, existem julgados dos Tribunais do Trabalho dando ganho de causa para os empregados domésticos que reclamam férias de 30 dias. Porém, tratando-se de matéria divergente, os empregadores domésticos é que devem avaliar se vale a pena conceder férias de 20 dias úteis, correndo-se o risco dos custos de uma futura reclamatória trabalhista.
Notícias Enviado em 05/05/2007