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Notícia - Como será paga a contribuição previdenciária do empregado doméstico que trabalha meio turno e, portanto, recebe salário inferior ao mínimo, proporcional à sua jornada de trabalho?
Como será paga a contribuição previdenciária do empregado doméstico que trabalha meio turno e, portanto, recebe salário inferior ao mínimo, proporcional à sua jornada de trabalho?
O empregador doméstico contribui com 12% sobre a remuneração exata do empregado, mesmo que esta seja inferior ao mínimo em razão de redução de carga horária.
Base legal: art. 211, Decreto 3048-99.
O empregado doméstico contribui de acordo com a tabela de descontos dos empregados em geral, e a alíquota irá variar de acordo com o valor de sua remuneração.
As duas contribuições (do empregado e do empregador) deverão ser recolhidas somadas na GPS.
Notícias Nota Dez Enviado em 10/05/2007
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