Notícia - FGTS - O empregado doméstico tem direito ao FGTS e ao Seguro Desemprego?
FGTS - O empregado doméstico tem direito ao FGTS e ao Seguro Desemprego?
O pagamento do FGTS para o empregado doméstico será uma opção do empregador. Caso tenha interesse, o empregador poderá pagar o FGTS mensal, com alíquota de 8% sobre a remuneração da empregada.
Art. 1º Decreto 3.3.61-2000
Para recolher o FGTS o empregador deverá seguir os seguintes passos:
1º O empregador deverá inscrever-se no CEI - Cadastro Específico do INSS. Este número será usado no lugar do CNPJ para efetuar o recolhimento. O número CEI poderá ser obtido nas Agências da Previdência Social ou através da Internet no site www.mpas.gov.br no link "serviços".
2º Para efetuar o recolhimento o empregador deverá preencher mensalmente a GFIP, pagando o FGTS até o dia 07 de cada mês.
3º Preenchimento da GFIP -
A partir da opção pelo pagamento do FGTS o empregador se torna obrigado, não havendo como desistir do recolhimento enquanto houver vínculo com o empregado.
Art. 2º Decreto 3.361-2000
Em caso de rescisão o empregado doméstico terá direito à indenização de 40% do valor da conta vinculada, desde que haja a opção pelo FGTS.
Só terá direito ao seguro desemprego o empregado doméstico cujo empregador tiver optado pelo recolhimento do FGTS.
Art. 3º Decreto 3.361-2000
Para que o empregado doméstico possa habilitar-se ao seguro-desemprego, terá que comprovar no mínimo 15 meses de recolhimento do FGTS.
O seguro desemprego do doméstico será pago em 03 parcelas (independente do tempo de serviço) e o valor será de um salário mínimo federal (independente do salário).
Notícias Nota Dez Enviado em 10/05/2007