Notícia - Jurisprudência Empregado doméstico
Jurisprudência Empregado doméstico
Jurisprudência:
Empregado doméstico. Fins lucrativos. Descaracterização
Nos termos da Lei nº 5.859/1972, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família, no âmbito residencial destes.
Assim, comprovado os fins lucrativos na utilização da propriedade em que os serviços eram prestados, resta descaracterização a relação doméstica, sendo o obreiro empregado celetista.
Empregada Doméstica. Continuidade
O trabalho realizado três vezes por semana, com horário para trabalhar, indacam continuidade e subordinação, evidenciando a relação de emprego doméstico.
Notícias DP Doméstico Enviado em 27/01/2006